Justiça derruba arbitrariedade do BB

A norma em questão (IN 376, item 5.8.8.2) previa que, após 91 dias de afastamento, o trabalhador seria incluído no chamado Quadro Suplementar (QS), o que implicava, automaticamente, na abertura da vaga e na dispensa da função comissionada.

Por Itana Oliveira

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região anulou a norma do Banco do Brasil de descomissionar funcionários afastados por motivos de saúde, além de considera-la discriminatória. O caso aconteceu com um gerente. 
 

 

A norma em questão (IN 376, item 5.8.8.2) previa que, após 91 dias de afastamento, o trabalhador seria incluído no chamado Quadro Suplementar (QS), o que implicava, automaticamente, na abertura da vaga e na dispensa da função comissionada.
 

 

No entanto, além de considerar a decisão “uma barreira ao direito à saúde”, o TRT determinou que o funcionário volte à ocupação, imediatamente, além de receber pagamento retroativo da gratificação de função. 
 

 

Não havia outra conclusão a esperar, afinal, punir o trabalhador por ficar doente é injustificável e abusivo. Além de afetar quem já está na situação, inibe toda a organização de tratar da saúde por medo de retaliação da empresa. A opressão ao trabalhador ultrapassa limites inacreditáveis, mesmo quando se trata de doenças. 
 

 

Além das deliberações anteriores, a Justiça também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho, para que avalie possíveis providências diante da violação de direitos fundamentais. A sentença, resultado da luta dos trabalhadores, reafirma o compromisso das representações sindicais nos espaços de poder. 
 

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