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CRIME TEMPORAL
É inconcebível chamar de marco temporal proposta que só considera terras indígenas as que estavam ocupadas por povos tradicionais em 1988, quando da promulgação da Constituição em vigor. É legalizar todas as barbaridades em violentos processos de expulsão, principalmente durante a ditadura civil militar (1964-1985). Mais adequado denominar de crime temporal.

 

NA OBRIGAÇÃO
Por respeito aos povos originários, ao pacto constitucional e à preservação do Estado democrático de direito, tão ameaçados nestes tempos de fascinazismo ultraliberal, o STF tem o dever de reprovar o marco temporal, cujo julgamento foi retomado nesta quarta-feira. O Supremo possui dívidas recentes com o Brasil e os brasileiros. Está na hora de começar a pagar.

 

DISSE TUDO
"É um grande expoente do jornalismo dito profissional. Legado: um livro defendendo que o Brasil não é racista, demonização da política, assessoria de imprensa da Lava Jato, canonização de Moro e normalização de Bolsonaro em 2018. Fez a diferença!". Do jornalista Kennedy Alencar sobre a queda do todo poderoso Ali Kamel na Globo.

 

ALTIVEZ ZERO
O suicídio, no Chile, nesta terça-feira, do general reformado Hernán Chacón, 85 anos, para não ser preso por crimes cometidos na ditadura Pinochet (1973-1990), inclusive o assassinato do cantor Víctor Jara, repete a covardia da extrema direita. No poder pratica todo tipo de atrocidade e depois tenta fugir da Justiça. Vide Bolsonaro, Moro, Dallagnol e outros. Sem hombridade.

 

NÍVEL GLOBAL 
A ascensão na Argentina do ultradireitista Javier Milei, assim como Trump e Bolsonaro movido por intolerância, ódio e fake news, mesmo após EUA e Brasil terem superado experiências terríveis, inumanas, reforça a necessidade de uma ação articulada das democracias, em nível mundial, para sepultar o fascinazismo, que insiste em atormentar a humanidade.

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