Itaú deve aprimorar os processos da junta médica
Em reunião realizada semana passada, o Grupo de Trabalho de Saúde apresentou uma proposta para melhorar o funcionamento das juntas médicas. Entre as sugestões, contato telefônico prévio com o trabalhador para explicar o processo antes do envio do telegrama oficial, prazo de 20 dias para realização, a contar do primeiro dia útil depois da comunicação formal, notificação ao Sindicato e bancário com pelo menos 21 dias de antecedência.
Por Angélica Alves
O Itaú precisa melhorar o funcionamento e garantir maior transparência nos processos de junta médica. As entidades representativas recebem diversos relatos de bancários se queixando dos profissionais de saúde.
Em reunião realizada semana passada, o Grupo de Trabalho de Saúde apresentou uma proposta para melhorar o funcionamento das juntas médicas.
Entre as sugestões, contato telefônico prévio com o trabalhador para explicar o processo antes do envio do telegrama oficial, prazo de 20 dias para realização, a contar do primeiro dia útil depois da comunicação formal, notificação ao Sindicato e bancário com pelo menos 21 dias de antecedência.
Os representantes dos funcionários também cobram a criação de um grupo de trabalho da junta médica para desenvolver soluções para as questões. Ainda trataram de aspectos operacionais do processo como prazo, comunicação, honorários médicos, suporte operacional e psicológico aos bancários, humanizando o procedimento e melhorando a gestão da empresa prestadora de serviços.
Além de esclarecer dúvidas dos trabalhadores, a direção do Itaú se comprometeu a apresentar considerações e eventuais complementações à proposta para estabelecer um direcionamento único na próxima reunião, marcada para sexta-feira (14/03).
A junta médica, cujo projeto piloto foi iniciado em novembro do ano passado, como determina a cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho, tem o intuito de avaliar a continuidade da complementação salarial por até 24 meses para funcionários afastados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) há mais de 12 meses. Mas não tem o poder de interferir no afastamento.