TRT-BA condena Bradesco por discriminação
Por conta de apelido inadequado e comentários misóginos do gerente em reuniões sobre o uso de anticoncepcionais, uma bancária do Bradesco de Salvador será indenizada em R$ 30 mil. Apesar de caber recurso, a 1ª TRT-BA (Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia) reconheceu conduta discriminatória em relação às funcionárias.
Por Renata Andrade
Por conta de apelido inadequado e comentários misóginos do gerente em reuniões sobre o uso de anticoncepcionais, uma bancária do Bradesco de Salvador será indenizada em R$ 30 mil. Apesar de caber recurso, a 1ª TRT-BA (Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia) reconheceu conduta discriminatória em relação às funcionárias.
Para entender o caso, a funcionária foi demitida enquanto estava grávida. Ela entrou com processo depois de relatar que era chamada de "Smurfette" e ainda ouvia que o marido supostamente estaria em um relacionamento extraconjugal. Por isto, pediu reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez e indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.
Após julgamento na 20ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza Alice Pires garantiu o direito à estabilidade e afirmou que a bancária "já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias", gerando efeitos financeiros. Em relação ao dano moral, destacou relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações. De acordo com testemunha, o gerente-geral apelidou a funcionária de Smurfette e fazia “brincadeiras” em reuniões dizendo que aplicaria injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência.