Combate ao assédio moral na CCT dos bancários

Enfrentar um dos setores mais lucrativos da economia do país em defesa dos direitos dos bancários não é fácil. Mas, o movimento sindical se empenha para manter direitos e avançar nas conquistas. Um dos resultados da luta dos sindicatos e entidades representativas é que na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) tem cláusulas explícitas de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

Por Renata Andrade

Enfrentar um dos setores mais lucrativos da economia do país em defesa dos direitos dos bancários não é fácil. Mas, o movimento sindical se empenha para manter direitos e avançar nas conquistas. Um dos resultados da luta dos sindicatos e entidades representativas é que na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) tem cláusulas explícitas de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

 


Vitória da categoria depois de denúncias de assédio moral e sexual que envolveram o ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em 2022. O último acordo, que venceu em 31 de agosto, mencionava somente medidas de combate ao assédio sexual.

 


Acrescentar explicitamente os termos assédio moral é uma reivindicação antiga, porque os documentos mencionavam apenas expressões, como "conflitos no ambiente de trabalho". Agora inclui cláusulas inéditas de combate ao "assédio moral, sexual e outras violências no trabalho". De acordo o texto, os bancos têm de disponibilizar canal de apoio para questões relacionadas ao acolhimento das vítimas e prevê o prazo máximo de até 90 dias para o encaminhamento da denúncia. 

 


O trecho da CCT 2024-2026 determina que "entre o recebimento de denúncia de assédio moral, sexual e outras violências no trabalho pelo banco e o encaminhamento para apuração e deliberação do canal de denúncias do banco, o prazo não será superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Havendo necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por igual período".


Mais cláusulas 
Além disso, outra cláusula estabelece que a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual devem ser temas da semana de prevenção de acidentes de trabalho. A Convenção ainda determina que os bancos devem garantir a confidencialidade dos denunciantes.