Saiba como detectar e denunciar o assédio no trabalho

A Justiça do Trabalho, de 2020 a 2023, em todas as instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral (crescimento de 44,8%) e assédio sexual (elevação de 5%). 

Por Ana Beatriz Leal

O assédio é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros. Uma forma de violência que afeta a dignidade, a integridade e, principalmente, a saúde. Em muitos casos, a pessoa até sabe que é assediada, mas não tem coragem de denunciar. 

 


A Justiça do Trabalho, de 2020 a 2023, em todas as instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral (crescimento de 44,8%) e assédio sexual (elevação de 5%). 

 


O comportamento assediador é repetitivo e intencional para prejudicar ou desestabilizar o empregado. Insultos, gritos, mensagens escritas, gestos, cantadas, humilhações e ameaças são algumas ações diretas da prática. As indiretas incluem piadas, insinuações, fofocas, boatos, convites impertinentes, isolamento e exclusão do grupo de trabalho. 

 


Mas, é necessário ter atenção. Para que o assédio seja caracterizado como crime, é preciso considerar aspectos como a conduta praticada ser abusiva, recorrente, haver ofensa à dignidade psíquica do indivíduo, ter por objetivo inferiorizar, prejudicar ou isolar o empregado, além de causar algum impacto na saúde do colaborador.

 


É importante que a vítima faça a denúncia através dos canais internos disponíveis na empresa. Se ainda assim não for escutada, deve procurar apoio por outros meios, como o sindicato, a associação ou o Ministério Público do Trabalho. 
 

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