Pejotização em pauta no TST

O assunto tem sido alvo de críticas e ações do movimento sindical. O TST (Tribunal Superior do Trabalho), inclusive, recebe, até o dia 1º de abril, manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades sobre o recurso repetitivo que irá definir se é válida a pejotização.

Por Ana Beatriz Leal

O setor empresarial e o mercado de trabalho têm vendido a ideia de que a pejotização representa liberdade, autonomia e benefícios. Mas, na real trata-se de uma fraude trabalhista. Os patrões usam a modalidade para contratar funcionários sem assinar a carteira de trabalho, sem direitos como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
 

O assunto tem sido alvo de críticas e ações do movimento sindical. O TST (Tribunal Superior do Trabalho), inclusive, recebe, até o dia 1º de abril, manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades sobre o recurso repetitivo que irá definir se é válida a pejotização.
 

É possível ainda solicitar a admissão como amicus curiae (parte interessada) no processo. As manifestações devem ser apresentadas como petição AQUI