Luta pela suspensão de cobranças extras na Cassi

No ofício, enviado pelo movimento sindical, os funcionários indicam que na época o banco recolheu sua parte e não descontou dos empregados os valores que deveriam ser repassados à Cassi, mesmo com os alertas feitos pelas entidades representativas.

Por Angélica Alves

A Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) tem de suspender, imediatamente, a cobrança feita aos trabalhadores que receberam verbas salariais de ações trabalhistas e acordos feitos em CCV/CCP (Conciliação Voluntária ou Comissão de Conciliação Prévia) entre julho de 2010 e setembro de 2023.


No ofício, enviado pelo movimento sindical, os funcionários indicam que na época o banco recolheu sua parte e não descontou dos empregados os valores que deveriam ser repassados à Cassi, mesmo com os alertas feitos pelas entidades representativas.


Os trabalhadores do Banco do Brasil não devem aceitar a proposta antes de ser negociado com o movimento sindical. A Cassi exige que os funcionários escolham a opção do pagamento até 30 de dezembro para terem direito ao desconto de 10% do valor devido. A expectativa é de que seja marcada reunião para tratar do assunto o quanto antes.