No Santander, meta suspensa para quem volta de licença

O Acordo Coletivo de Trabalho do Santander 2024-2026, assinado em outubro, traz conquistas importantes para os trabalhadores que, em muitos casos, extrapolam o que diz a legislação trabalhista e até mesmo a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria. 

Por Ana Beatriz Leal

O Acordo Coletivo de Trabalho do Santander 2024-2026, assinado em outubro, traz conquistas importantes para os trabalhadores que, em muitos casos, extrapolam o que diz a legislação trabalhista e até mesmo a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria. 


Um exemplo é a cláusula 22ª do ACT, que suspende as metas por 30 dias para os funcionários que retornarem de afastamentos superiores a 180 dias por motivos de saúde, doença ou licença-maternidade. É um direito essencial que possibilita a readaptação mais adequada à rotina de trabalho. 


O ACT, resultado de um processo negocial duro e intenso, reúne outras conquistas, como a isenção da coparticipação no plano de saúde para PCDs (Pessoas com Deficiência) na ativa e mantém direitos do acordo anterior, a exemplo das regras da PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) e a oferta de 2.500 bolsas de estudo para primeira graduação, pós-graduação e MBA.