Bradesco condenado a pagar R$ 75 mil a bancária

Decisão favorável da 2ª Turma do TRT-BA (Tribunal Regional do Trabalho da Bahia) condenou o Bradesco a indenizar funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em agência de Jequié, no Centro Sul do Estado. Depois de retornar da licença-maternidade, a gerente de contas passou a realizar atividades na recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. Funções diferentes das que exercia antes. 

Por Renata Andrade

Decisão favorável da 2ª Turma do TRT-BA (Tribunal Regional do Trabalho da Bahia) condenou o Bradesco a indenizar funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em agência de Jequié, no Centro Sul do Estado. Depois de retornar da licença-maternidade, a gerente de contas passou a realizar atividades na recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. Funções diferentes das que exercia antes. 

 


Apenas sete dias após o afastamento da bancária, outra pessoa foi promovida para ocupar a função. No processo foi constatado que a prática não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, somente com as mães. Eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira.  Machismo estrutural.

 


O banco informou à Justiça que manteve a mesma função e remuneração da funcionária, mas admitiu que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. Negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade.

 


Na decisão, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, relatora do caso na 2ª Turma, afirmou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres. Também reforçou que o Bradesco tratou a empregada como incapaz de retomar a carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento.