Pena de feminicídio é ampliada para até 40 anos
Diante do cenário de violência, a sanção da Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio, foi bem recebida para ampliar o combate. Maior pena prevista no Código Penal. O texto ainda tipifica o feminicídio em um artigo específico e não mais como um tipo de homicídio qualificado. Com isto, as penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
Por Renata Andrade
No Brasil, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio ano passado. Cerca de 1 caso a cada 6 horas. Maior número registrado desde que a lei contra feminicídio foi criada, em 2015, e 1,6% superior do que em 2022. Relatório do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) aponta que 18 estados apresentaram a taxa do crime acima da média nacional, de 1,4 mortes para cada 100 mil mulheres.
Diante do cenário de violência, a sanção da Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio, foi bem recebida para ampliar o combate. O texto ainda tipifica o feminicídio em um artigo específico e não mais como um tipo de homicídio qualificado. Com isto, as penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
A lei também reconhece o feminicídio como crime hediondo. Também têm novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso, como o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel, emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Caso o condenado descumpra medida protetiva, a nova legislação aumenta a pena do criminoso de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa. Ainda está prevista a transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça.