Aprovado aumento de pena de feminicídio 

De acordo com o Projeto de Lei nº 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT), modifica o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. 

Por Angélica Alves

Mais uma medida para reforçar combate ao feminicídio. A Câmara dos Deputados aprovou o aumento de pena para o crime, que passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Lula. 


De acordo com o Projeto de Lei nº 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT), modifica o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. 


Apenas no ano passado, o Brasil registrou mais de 245 mil casos de agressão violência doméstica. As ameaças chegaram a 613.529 e quase 900 mil chamados ao número de emergência 190. As tentativas de crime contra a mulher também cresceram, 16,9%. Além disso, foram concedidas 445.456 medidas protetivas de urgência e registrados 1.437 feminicídios, uma alta de 6,1% em relação a 2022.

 
Importante destacar que o feminicídio, que é o assassinato de uma mulher em razão de seu gênero, foi tipificado no Brasil em 2015 através da Lei nº 13.104, que qualificou o homicídio cometido por violência de gênero, menosprezo ou discriminação contra o sexo feminino.