Isenção para atletas Olímpicos e Paraolímpicos
A ação visa corrigir a injustiça imposta durante o governo Bolsonaro, que taxou os atletas em R$ 1,2 milhão nas Olimpíadas de Tóquio. A decisão não é uma novidade, mas um alinhamento à isenção já aplicada a medalhas e troféus.
Por William Oliveira
A Medida Provisória 1251/2024, publicada no Diário Oficial da União, isenta os prêmios em dinheiro de atletas olímpicos e paraolímpicos de imposto de renda, retroativa a 24 de julho de 2024.
A ação visa corrigir a injustiça imposta durante o governo Bolsonaro, que taxou os atletas em R$ 1,2 milhão nas Olimpíadas de Tóquio. A decisão não é uma novidade, mas um alinhamento à isenção já aplicada a medalhas e troféus.
A extrema direita tenta distorcer os fatos, sugerindo que a medida é uma regalia injustificada. No entanto, o que realmente acontece é a correção de uma falha que penalizava os atletas, além de ignorar os esforços e conquistas em representar o país em competições internacionais.