CCV da Caixa: conciliação extrajudicial para bancários

Para participar, o empregado deve preencher o formulário de reivindicação e enviá-lo ao Jurídico pelo e-mail [email protected]. O Sindicato encaminha o documento à centralizadora da Caixa, que verifica se o caso atende aos critérios estipulados: data de admissão, prazo após desligamento e inexistência de ação judicial sobre o mesmo tema. 

Por William Oliveira

Os empregados da Caixa agora têm uma alternativa extrajudicial para resolver pendências trabalhistas através das CCV (Comissão de Conciliação Voluntária). Este fórum, além de facultativo, permite que os funcionários assinem acordos de conciliação diretamente com o banco, para evitar a necessidade de recorrer à Justiça. 


Para participar, o empregado deve preencher o formulário de reivindicação e enviá-lo ao Jurídico pelo e-mail [email protected]. O Sindicato encaminha o documento à centralizadora da Caixa, que verifica se o caso atende aos critérios estipulados: data de admissão, prazo após desligamento e inexistência de ação judicial sobre o mesmo tema. 


Após a avaliação, uma audiência é agendada com um representante da Caixa, um do Sindicato e o empregado. Durante a audiência, o bancário pode aceitar ou reprovar a proposta apresentada. Caso rejeite, pode optar por uma nova audiência ou seguir pela via judicial.


Para o Auxílio Alimentação (Formulário 1), os critérios são a admissão até 14/02/1995, desligamento até 2 anos do requerimento, vinculação com o Sindicato, estar aposentado (exceto por invalidez), estar desligado da Caixa e não ter ação trabalhista sobre o mesmo objeto. 


Para os reflexos sobre o Auxílio Alimentação (Formulário 2), os critérios são a admissão até 31/12/1986, desligamento até 2 anos do requerimento, vinculação com o Sindicato, estar aposentado, estar desligado da Caixa, não ter ação trabalhista sobre o mesmo objeto e não estar aposentado por invalidez. 


Para a 7ª e 8ª horas (Formulário 3), os critérios são: os empregados e ex-empregados (desligados até 2 anos), exercício de cargo comissionado de natureza Técnica/Assessoramento do PCC/98 nos últimos 5 anos e não ter ajuizado ação sobre o assunto.


Bancários interessados podem agendar atendimento com os advogados do Sindicato pelo telefone (71) 3329-2333 ou pelo WhatsApp (71) 99621-9248. Para preencher o formulário basta clicar AQUI.