Interferência do MTE preocupa os sindicatos
Para o secretário-geral da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Ronaldo Leite, ainda que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) preserve a unicidade, também defendida pela central, a suspensão do registro de mais de 40 sindicatos configura uma interferência indevida nos estatutos das entidades.
Por Ana Beatriz Leal
Para o secretário-geral da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Ronaldo Leite, ainda que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) preserve a unicidade, também defendida pela central, a suspensão do registro de mais de 40 sindicatos configura uma interferência indevida nos estatutos das entidades.
“A medida está impactando vários sindicatos de todo o país, em geral, os mais atuantes”, revelou. O ministério tomou como base para a decisão o artigo 26 da Portaria 3.472/2003 e a CTB, segunda maior central sindical do Brasil, se posicionou pela revogação dos incisos I e II, sob a argumentação de que as suspensões comprometem a autonomia sindical.
O artigo trata da notificação dos sindicatos em casos de conflitos parciais de representação e estabelece que, uma vez notificadas, as entidades têm somente 90 dias para atualizar os estatutos sociais e adequar as representações territoriais. Se o prazo não for cumprido, os registros são suspensos.
A CTB reforça a importância da retirada do artigo para salvaguardar o pleno funcionamento das entidades. Além disto, seria importante que em um governo democrático e progressista a posição da central seja levada em consideração, afinal são os sindicatos que atuam de forma firme e eficaz na defesa dos direitos dos trabalhadores.