Empregado da Caixa tem direito a adiantamento

O empregado da Caixa que foi vítima das inundações no Rio Grande Sul tem direito a adiantamento emergencial de até 10 salários padrão de referência de cargo efetivo, caso o município em que residem tenha decretado estado de calamidade pública.

Por Renata Andrade

O empregado da Caixa que foi vítima das inundações no Rio Grande Sul tem direito a adiantamento emergencial de até 10 salários padrão de referência de cargo efetivo, caso o município em que residem tenha decretado estado de calamidade pública.


Para ter acesso ao adiantamento, os bancários da Caixa devem enviar a solicitação, em até 60 dias do reconhecimento do estado de calamidade para o e-mail [email protected]. O sistema interno do banco Pessoas.Caixa pode ser acessado para obter mais informações. 


Neste caso, os valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas iguais e sem juros, com valor limitado a 30% do salário.  Conquistado na campanha nacional dos bancários de 2011, o direito é definido atualmente na cláusula 53 do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).