Lista suja, violação aos direitos humanos

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição para o crime. Mas, os grupos especiais de fiscalização móvel só surgiram depois, em 1995. De lá para cá, mais de 63,5 mil trabalhadores foram resgatados.

Por Ana Beatriz Leal

Dormir em casas abandonadas, insalubres, sem água potável, comida, banheiro, camas e jornadas extenuantes. Esta é a realidade de muitos trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, explorados pelos 176 empregadores recentemente incluídos na lista suja do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). 
 

A exploração é uma das características do capitalismo para aumentar a taxa de lucro do capital e reduzir o custo com a força de trabalho. Na lista suja, entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal, com 22 empregadores: 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas; a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 patrões, cada. 
 

Além da transparência, a atualização reforça o compromisso do Estado com a conscientização da sociedade sobre a grave violação dos direitos humanos. Situação bem diferente da encontrada no governo Bolsonaro, que reduziu as verbas para fiscalização e combate ao trabalho escravo. 
 

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição para o crime. Mas, os grupos especiais de fiscalização móvel só surgiram depois, em 1995. De lá para cá, mais de 63,5 mil trabalhadores foram resgatados.