Sindicato paga ação dos 15 minutos no BB
Passo importante para o pagamento da ação coletiva de nº 001319-36.2017.05.0036, que trata do intervalo de 15 minutos dado às bancárias do Banco do Brasil. Em audiência nesta segunda-feira (04/11), no CEJUSC-BA (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos), com participação do Sindicato dos Bancários da Bahia e do BB, foi homologado o acordo, já aprovado pelas substituídas em assembleia.
Por Ana Beatriz Leal
Passo importante para o pagamento da ação coletiva de nº 001319-36.2017.05.0036, que trata do intervalo de 15 minutos dado às bancárias do Banco do Brasil. Em audiência nesta segunda-feira (04/11), no CEJUSC-BA (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos), com participação do Sindicato dos Bancários da Bahia e do BB, foi homologado o acordo, já aprovado pelas substituídas em assembleia.
O direito é assegurado pelo artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que versa sobre o descanso entre uma jornada normal e uma extra.
É importante dizer que o acordo é fruto de intensas negociações e diversas audiências, mediadas pela juíza do Trabalho, Mônica Sapucaia, para se chegar a um consenso sobre os parâmetros efetivos da sentença. A partir daí foram feitos os cálculos que atendiam ao Sindicato e ao Banco do Brasil. Após a definição, o BB então apresentou uma proposta de pagamento de 85% do valor devido.
Para o diretor do Departamento Jurídico do Sindicato, Fábio Ledo, o acordo é extremamente positivo, “pois a ação ainda tinha um longo caminho para que fosse iniciado o processo de execução. Além disto, as negociações estabeleceram uma metodologia que servirá de exemplo para outras ações do Sindicato com o banco, onde se chega a um consenso com relação aos parâmetros de cálculos e o valor real devido. A partir da definição do montante, o devedor faz a proposta”.
Trâmites para o pagamento
A partir desta segunda-feira (04/11), as beneficiárias listadas no site do Sindicato já podem solicitar o recibo através do e-mail [email protected]. Após receberem o documento, devem preencher com os dados pessoais e bancários e encaminhar novamente. Vale lembrar que o crédito só pode ser feito em conta de mesma titularidade da beneficiária.
O BB agora tem até 15 dias para fazer o crédito. Assim que for realizado, o Sindicato vai creditar nas contas indicadas pelas substituídas nos referidos recibos.
As bancárias que atendem aos requisitos da ação, ou seja, ter trabalhado na base do Sindicato entre 2012 e 2017 e ter feito hora extraordinária, e não foram contempladas, devem procurar o Sindicato para que possam ser objeto de análise e posterior inclusão em nova homologação.