BB abre possibilidade de compensar horas paradas

Após solicitação do Sindicato dos Bancários da Bahia, da Federação da Bahia e Sergipe e da Contraf para o Banco do Brasil abonar os dias parados para os funcionários que participaram das paralisações em setembro, a empresa abriu a possibilidade de compensação de horas paradas. Vale ressaltar que a greve é um direito constitucional garantido aos trabalhadores.

Por Renata Andrade

Após solicitação do Sindicato dos Bancários da Bahia, da Federação da Bahia e Sergipe e da Contraf para o Banco do Brasil abonar os dias parados para os funcionários que participaram das paralisações em setembro, a empresa abriu a possibilidade de compensação de horas paradas. Vale ressaltar que a greve é um direito constitucional garantido aos trabalhadores.

 


Segundo o BB, as ausências registradas durante o movimento grevista serão convertidas em horas negativas e inseridas no banco de horas, desde que formalizadas antecipadamente à instituição financeira, conforme consta na Cláusula 5ª do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). As horas poderão ser compensadas até o dia 31 de dezembro de 2024.

 


Em ofício, o Banco do Brasil também informou que os funcionários podem utilizar abonos e folgas, exceto as da Justiça Eleitoral, para compensar as horas negativas. Além disso, comunicou que os valores referentes aos dias de greve que foram descontados e os impactos nos vales-alimentação e refeição serão devolvidos aos trabalhadores neste mês. 

 


A possibilidade de reverter os descontos e a compensação das horas são forma de reconhecimento do direito constitucional garantido a classe trabalhadora. A categoria bancária é conhecida pela luta por garantia e manutenção dos direitos.