CEE faz contraproposta para caixas e tesoureiros
A CEE apresentou uma contraproposta, concordando com o fim das funções minutos e a criação da função de tesoureiro com jornada de 6 horas, com a ressalva de que nenhum direito dos empregados que desempenham estas funções de 8 horas seja atingido.
Por Ana Beatriz Leal
A Caixa parece não estar com boa vontade para resolver as questões que envolvem caixas e tesoureiros. Na reunião desta terça-feira (19/11), reapresentou a proposta do dia 1º de novembro. A Comissão Executiva dos Empregados rejeitou de cara e a reunião foi pausada.
No retorno, a CEE apresentou uma contraproposta, concordando com o fim das funções minutos e a criação da função de tesoureiro com jornada de 6 horas, com a ressalva de que nenhum direito dos empregados que desempenham estas funções de 8 horas seja atingido.
A comissão também quer a nomeação como efetivos de todos os caixas e tesoureiros minutos, ou designados por prazo e que o banco garanta pelo menos uma função de caixa e uma função de tesoureiro em todas as unidades que operem com numerário.
Para o secretário geral da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza, a CEE demonstrou equilíbrio e maturidade ao apresentar uma contraproposta, mas garantindo que nenhum direito, ou expectativa de direito, será transacionado neste processo.
Após receber a contraproposta, a Caixa agendou uma nova reunião para o dia 25 de novembro, às 16h.
Veja a contraproposta da CEE na íntegra:
CLÁUSULA 63 – CAIXA E TESOUREIRO EXECUTIVO
A Caixa retomará a designação efetiva para as funções gratificadas de todos os caixas e tesoureiros executivos e avaliador, inclusive os designados por minuto e por prazo.
Parágrafo Primeiro – A Caixa extinguirá a designação por minuto.
Parágrafo Segundo - Será facultado aos empregados atualmente designados de forma efetiva na função de tesoureiro 8 horas, migrarem para a jornada de 6 horas mantidos o salário e a gratificação de 8h.
Parágrafo Terceiro - Os empregados que optarem pela manutenção da jornada de 8 horas e que os que optaram por reduzir a jornada para 6h poderão, por meio da CCV, negociar a 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
Parágrafo Quarto – Ficam preservadas as ações individuais ou coletivas que versam sobre a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
CLÁUSULA 64ª – QUEBRA DE CAIXA
Os empregados que exerceram ou exercem as funções gratificadas de Caixa, Tesoureiro e Avaliador de Penhor e, que realizaram, no período imprescrito, às atividades específicas do caixa bancário, podem realizar acordo por meio de acordo na Comissão de Conciliação quanto à parcela quebra de caixa.
Parágrafo Terceiro - Os empregados que se enquadrem nesta condição e possuam ação judicial discutindo o recebimento da quebra de caixa podem aderir ao acordo via Comissão de Conciliação.
CLÁUSULA 65 – INTERVALO 10/50
A Caixa deverá fiscalizar o cumprimento da pausa de 10 (dez) minutos a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo em virtude da atividade de inserção de dados, inclusive para os caixas/caixas executivos.
Parágrafo Primeiro - Será facultado aos empregados negociarem, por meio da Comissão de Conciliação, parcelas vencidas referentes ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, eventualmente não cumprido.
Parágrafo Segundo - Os empregados que se enquadrem nesta condição e que possuam ação judicial discutindo o recebimento do intervalo podem aderir ao acordo via Comissão de Conciliação.
CLÁUSULA NOVA
CLÁUSULA XX – DO DIREITO À DESCONEXÃO
A Caixa assegurará aos seus empregados o direito à desconexão, compatibilizando o exercício de suas atividades profissionais com os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso, assegurando assim o lazer, vida social, familiar e privada, bem como garantindo sua saúde física e mental.
Parágrafo Primeiro – Para fins de cumprimento do direito à desconexão, a Caixa deverá restringir o uso de ferramentas telemáticas, aplicativos ou programas de comunicação no horário estabelecido para a jornada de trabalho do empregado;
Parágrafo Segundo – O descumprimento do direito à desconexão referido no caput, caracterizará o trabalho em sobreaviso.
CLÁUSULA XXX
A Caixa assegurará a função de no mínimo um caixa e um tesoureiro nas unidades que operam com numerário.