Está grávida? Se ligue nos seus direitos 

Uma das garantias é a estabilidade no emprego. A partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. Depois do parto, além da licença-maternidade e do salário, a mulher tem direito a dois descansos especiais – de 30 minutos cada um – para amamentar, até os seis meses de idade. 

Por Rose Lima

Quem já foi ou pretende ser mãe sabe das preocupações que envolvem a gravidez. O acompanhamento médico é fundamental no período e, portanto, pode haver necessidade de atraso ou falta no trabalho. Quando o bebê nasce, precisa de atenção total. A amamentação, mais uma fase essencial, também merece cuidados.

 


Mas, no mundo onde o trabalhador é cobrado a todo o momento, inclusive à noite, fim de semana e feriados, é importante deixar claro que as normas trabalhistas priorizam a vida. A legislação estabelece uma série de direitos de proteção adequada no ambiente de trabalho, tanto durante a gestação quanto nos primeiros meses de vida do bebê.

 


Uma das garantias é a estabilidade no emprego. A partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. Depois do parto, além da licença-maternidade e do salário, a mulher tem direito a dois descansos especiais – de 30 minutos cada um – para amamentar, até os seis meses de idade. 

 


No caso das bancárias, a CCT vai além, pois assegura estabilidade à gestante desde a gravidez até 60 dias após a licença-maternidade, que no caso da categoria é ampliada, de 180 dias. Assim, enquanto a estabilidade na CLT é de 5 meses após o parto, para as bancárias e de 8 meses.