Novo acordo de CCV da Caixa
Para participar, o empregado deve preencher o formulário de reivindicação e enviá-lo ao Jurídico pelo e-mail [email protected]. O Sindicato encaminha o documento à centralizadora da Caixa, que verifica se o caso atende aos critérios estipulados: data de admissão, prazo após desligamento e inexistência de ação judicial sobre o mesmo tema.
Já está em vigência o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) na Caixa, cujo fórum, além de facultativo, permite que os funcionários assinem acordos de conciliação diretamente com o banco, para evitar a necessidade de recorrer à Justiça.
Segunda a Caixa, o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos. ” Além da gratificação de função, também pode haver incorporação da gratificação de Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).
Esta é mais uma conquista da luta das entidades representativas dos empregados da Caixa, que insistiram na importância de ter instrumentos para que o bancário possa resolver pendências diretamente com o banco, sem necessidade de entrara na Justiça.
Para participar, o empregado deve preencher o formulário de reivindicação e enviá-lo ao Jurídico pelo e-mail [email protected]. O Sindicato encaminha o documento à centralizadora da Caixa, que verifica se o caso atende aos critérios estipulados: data de admissão, prazo após desligamento e inexistência de ação judicial sobre o mesmo tema.
Após a avaliação, uma audiência é agendada com um representante da Caixa, um do Sindicato e o empregado. Durante a audiência, o bancário pode aceitar ou reprovar a proposta apresentada. Caso rejeite, pode optar por uma nova audiência ou seguir pela via judicial.
Para o Auxílio Alimentação (Formulário 1), os critérios são a admissão até 14/02/1995, desligamento até 2 anos do requerimento, vinculação com o Sindicato, estar aposentado (exceto por invalidez), estar desligado da Caixa e não ter ação trabalhista sobre o mesmo objeto.
Para os reflexos sobre o Auxílio Alimentação (Formulário 2), os critérios são a admissão até 31/12/1986, desligamento até 2 anos do requerimento, vinculação com o Sindicato, estar aposentado, estar desligado da Caixa, não ter ação trabalhista sobre o mesmo objeto e não estar aposentado por invalidez.
Para a 7ª e 8ª horas (Formulário 3), os critérios são: os empregados e ex-empregados (desligados até 2 anos), exercício de cargo comissionado de natureza Técnica/Assessoramento do PCC/98 nos últimos 5 anos e não ter ajuizado ação sobre o assunto.
Bancários interessados podem agendar atendimento com os advogados do Sindicato pelo telefone (71) 3329-2333 ou pelo WhatsApp (71) 99621-9248. Para preencher o formulário basta clicar AQUI.