Vitória do Sindicato contra fundos de pensão

O Sindicato dos Bancários da Bahia obteve importante vitória na ação coletiva de devolução do imposto de renda cobrado indevidamente entre os anos de 1989 a 1995 pela Previ, Funcef, CAPEF e BASES. O processo de n. 2005.34.00.016930-5 ou 0016898-35.2005.4.01.3400 tramita na 17ª Vara Federal do Distrito Federal e está concluso desde o último dia 21.

 

Os beneficiários são os funcionários demitidos e aposentados do Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Baneb, que contribuíram com a Previ, Funcef, CAPEF e BASES, entre o período de 1989 a 1995, sendo demitidos pelo PDV ou PDI, ou que se aposentaram. Nestes casos, houve o desconto indevido do imposto de renda, sob a vigência da Lei 7.713, desde 8 de junho de 1995 até os dias atuais.

 

A ação foi julgada procedente e a execução foi instaurada contra a Fazenda Nacional – União Federal. Na decisão, o juiz determinou que os fundos de pensão apresentassem as fichas financeiras da categoria para que o perito elaborasse os cálculos individuais e atualizados da condenação.

 

Porém, os fundos de pensão (Previ, Funcef, CAPEF e BASES) não cumpriram a ordem judicial. Por conta disto, o Sindicato entrou com petição solicitando a aplicação de multa diária e imputação de crime de descumprimento aos presidentes das entidades.

 

Agora, os substituídos devem solicitar administrativamente aos fundos de pensão a ficha financeira com o valor do IR cobrado indevidamente no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, com o intuito de elaborar os cálculos da condenação.

 

O Sindicato da Bahia orienta que a categoria fique alerta às fraudes, falsas notícias e promessas de maior celeridade divulgadas por terceiros (advogados aproveitadores e escritórios de contabilidade sem credibilidade) sobre a ação coletiva. Somente a entidade possui legitimidade para atuar em defesa  dos substituídos no processo.