STF adia julgamento sobre a correção do FGTS

O debate sobre o tema, interrompido desde novembro do ano passado, até o momento, possui o placar de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional a utilização da TR para remunerar as contas. O caso começou a ser julgado depois de uma ação protocolada em 2014. 

Por Angélica Alves

O julgamento sobre a legalidade do uso da TR para a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi adiado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Não há nova data prevista. A Taxa Referencial é considerada inadequada na preservação do valor dos depósitos dos trabalhadores. 


O debate sobre o tema, interrompido desde novembro do ano passado, até o momento, possui o placar de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional a utilização da TR para remunerar as contas. O caso começou a ser julgado depois de uma ação protocolada em 2014. 


Em proposta, o governo Lula sugere que o STF fixe o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país, como referência para a revisão. O sistema valeria apenas para depósitos após a decisão da Corte. 


O “descasamento” entre a taxa e inflação compromete a correção do saldo do Fundo. Para se ter ideia, entre junho de 1999 e dezembro de 2023, a perda acumulada se aproxima de 69%, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).