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“O direito à liberdade de Lula desde o mês de abril deriva da detração

“O direito à liberdade de Lula desde o mês de abril deriva da detração prevista no art 387 do CPP. O Ministério Público reconheceu esse direito. E em setembro ele completa 1/6 da pena. Na pior das hipóteses, em 2 ou 3 semanas deve estar no semiaberto. Não é favor, é direito”. Opinião do governador do Maranhão, Flávio Dino, que também foi juiz federal.
 

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