Revisão da Vida Toda pode beneficiar aposentados

Boa notícia para os aposentados que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas no cálculo do salário de benefício. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou favorável a tese Revisão da Vida Toda, que tem o intuito de melhorar a aposentadoria dos trabalhadores prejudicados. 


Com a decisão, o aposentado tem direito a aplicação da regra mais favorável. Ou seja, a regra geral em detrimento da de transição. Embora a tese tenha sido julgada precedente, ainda não transitou em julgado.


Porém, como a revisão administrativa do STJ não é recohecida pelo INSS, o trabalhador precisa ajuizar uma ação. O processo pode ser proposto por quem se aposentou há até 10 anos e terá direito ao recebimento das diferenças da aposentadoria dos últimos cinco anos. 


A decisão do STJ foi baseada na divergência existente no artigo 3° da Lei n° 9.876/1999, que criou regra de transição limitando o período contributivo aos salários posteriores a julho de 1994. Enquanto que na regra geral, prevista no artigo 29, I e II da Lei n° 8.213/1991, considerava todo período contributivo para o cálculo da aposentadoria.