Contrato Verde e Amarelo é questionado no STF

A MP (Medida Provisória) 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, é mais uma cilada do governo Bolsonaro. A nova categoria não garante aos trabalhadores os mesmos direitos assegurados na legislação e na Constituição Federal. Pelo contrário. Abre um leque de possibilidades infratoras aos empregadores.


Os trabalhadores contratados por meio da nova carteira vão receber um valor menor de FGTS, caso sejam demitidos sem justa causa. O depósito feito pelos patrões será equivalente a 2% do salário e não mais os 8%, como estabelece a CLT. 


A MP está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) através do ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.285, questionando os dispositivos introduzidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. A relatora da ação, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), é ministra Carmen Lúcia.


Com a carteira verde e amarelo, a parcela da contribuição das empresas ao INSS, que consiste em 20% sobre a folha, deixa de ser obrigatória. Na tentativa de compensar a perda de arrecadação, o governo vai cobrar dos desempregados. Vai descontar 7,5% do seguro-desemprego do trabalhador demitido.  A nova modalidade ainda isenta os empresários do pagamento de cerca de 34% em tributos. Na prática, a população mais pobre vai pagar a isenção tributária.