No Banco Itaú, o debate é sobre afastamento

O número elevado de afastamentos entre os bancários do Itaú, resultado da política de metas e da sobrecarga de trabalho, e o endividamento dos afastados foram os assuntos de debate do Grupo de Trabalho de Saúde, durante reunião realizada na última sexta-feira (12/07).

Graças a pressão do movimento sindical, a direção da empresa informou que estuda uma alternativa para que o próprio trabalhador mande a documentação do afastamento pelo aplicativo IUconecta.

Antes, o gestor precisava encaminhar os papeis do processo para o setor responsável, uma atribuição que não é dele, causando problemas em alguns casos. Consequentemente, acontecia atraso na marcação das perícias, o que levava o trabalhador a ficar endividado. Em algumas localidades, este problema persiste.

Outra demanda antiga é o parcelamento da antecipação prevista na cláusula 29 do acordo. O Itaú informou que em 12 meses (abril de 2018 a abril deste ano) dos 1980 licenciados, 51 estavam endividados.

 

A reivindicação dos trabalhadores continua a mesma. Mesmo sendo poucos casos, o banco deve fazer o parcelamento da dívida no retorno dos trabalhadores. Os representantes do Itaú ficaram de analisar a proposta.

Cláusula 45

De acordo com a cláusula 45, o bancário tem sete dias para dar entrada na agência que escolher do INSS. Depois do período, o banco é responsável pelo encaminhamento do afastamento. No entanto, segundo denúncias, o banco desrespeita o prazo, seja antecipando o encaminhamento ou não fazendo, mesmo depois de 60 dias.