Descomissionamentos geram medo na Caixa 

Após o golpe jurídico-parlamentar-midiático de 2016, o descomissionamento arbitrário foi intensificado na Caixa. Não há respeito nem à incorporação de função - que garante a manutenção da remuneração para o empregado que exerce o cargo por 10 anos ou mais. 

A Caixa editou, em 2016, o RH 184 versão 33, que criou o Caixa Minuto, extinguindo a função de caixa. Ainda formulou o Motivo de Descomissionamento 952, a tese do "descomissionamento motivado". A medida não daria direito ao asseguramento e nem a incorporação, além de trazer como proposição o MO 21 182, a qual apresenta diversas questões subjetivas como critérios objetivos para o descomissionamento sumário. Absurdo.

Fruto de intensa negociação, os representantes dos empregados garantiram a criação do grupo de trabalho para discutir o problema com o banco. A iniciativa acabou com o descomissionamento sumário e agora é proibida a dispensa de função antes de encerrado o processo administrativo no motivo 950. Também foi garantida a manutenção da gratificação no MO 21 182 por 60 dias. 

O problema é que o descomissionamento tem sido utilizado como ferramenta de gestão no banco. O MO 21 182 é apresentado como método de feed back, que coloca a ‘corda no pescoço’ do empregado por 60 dias, pois caso o receba outra vez será descomissionado sem direito à gratificação.

RH 151
Ao revogar o RH 151 em 2017, a Caixa tomou mais uma atitude arbitrária e unilateral. A medida trata da incorporação de função. Para impedir o ataque, o movimento sindical entrou com ações questionando a decisão na Justiça. Agora está em vigor liminar que garante a incorporação para os bancários com mais de 10 anos de cargo se o descomissionamento for imotivado.