Vitória do Sindicato. Itaú tem de readmitir bancária

Por decisão da Justiça do Trabalho, uma bancária do Itaú teve o direito de ser readmitida após ser desligada por doença ocupacional. A funcionária, na época da demissão, morava em Salvador, porém mudou-se para São Paulo, onde o marido conseguiu um emprego e a Justiça determinou que fosse recontratada na nova cidade de moradia.

A bancária trabalhava no Itaú desde 1994. No entanto, em 2001, começou a apresentar os sintomas de LER/DOT, que ocasionou em uma demissão ilegal em 2014. No mesmo ano, após intervenção do Sindicato, foi readmitida, mas as condições de trabalho não mudaram, o que levou a um novo afastamento por licença médica. 

A situação da bancária não ficou nada fácil. Como não poderia retornar as atividades, a funcionária recorreu à Previdência Social para receber o benefício de auxílio-doença, mas foi indeferido pelo sistema. Coube à bancária retornar ao banco, onde foi considerada inapta para as atividades. A partir desse momento, ela ficou sem salário ou beneficio previdenciário desde abril de 2015.

A Justiça do Trabalho determinou que a funcionária do Itaú retomasse as atividades laborais, com as devidas restrições da enfermidade, nas proximidades do novo endereço, já que agora reside em São Paulo, além de ser restituída dos salários e benefícios que deixaram de serem pagos, sob multa ao banco de R$ 1 mil por dia de atraso da readmissão. 

Sob a defesa do advogado Pedro Pitanga, a bancária comemora e garante que o Sindicato da Bahia é, sem dúvida alguma, fundamental na defesa dos direitos dos trabalhadores.