Bloqueio do pagamento das perdas dos planos

Foi suspenso o pagamento para os poupadores com ação para compensação das perdas financeiras dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). 

A decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal afeta a liberação dos valores até 2020, mas não interfere nos pedidos de quem aderiu ao acordo homologado pelo STF no início do ano. Atende petição do Banco do Brasil e a Advocacia Geral da União. 

A alegação é que o cumprimento das sentenças já proferidas e a continuidade das ações tem causado baixa adesão ao acordo assinado pela AGU, Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores.