TST define um novo assédio: existencial

Multiplicam-se os casos na Justiça do Trabalho de reclamações contra os patrões que não enxergam os funcionários como seres humanos. Apenas máquinas de produção. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já julgou processos de um novo tipo de assédio no trabalho: o dano existencial.

O dano existencial é aquele que fere a simples existência do trabalhador enquanto pessoa que pretende crescer dentro dos projetos pessoais de família, atividades sociais, recreativas e espirituais.

Nestes casos, os patrões fazem com que os trabalhadores vivam exclusivamente para o trabalho, explorando todo o tempo possível dos empregados para o benefício da empresa.

O dano existencial se torna então a evolução dos danos morais cometidos pelos empregadores aos funcionários, que ocasionam doenças físicas e psicológicas que, muitas vezes, destroem os sonhos dos trabalhadores. Por isso, é de suma importância que as denúncias cheguem até a Justiça contra os malfeitores, entre eles os bancos. Não dá para sofrer calado. É preciso denunciar.